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Prouni

O Programa Universidade para Todos (Prouni) é um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal, que disponibiliza bolsas de estudo integrais e parciais em instituições particulares de ensino. Na UniVS, a única modalidade de bolsa ofertada é a integral, ou seja, bolsa de 100% do curso. O benefício é dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais. Para concorrer às bolsas integrais na UniVS, o candidato deve ter renda bruta familiar de até um salário mínimo e meio por pessoa. Somente poderá se inscrever no Prouni o estudante brasileiro que não possua diploma de curso superior e que tenha participado do Enem mais recente e obtido, no mínimo, 450 pontos de média das notas. Além disso, o estudante não pode ter tirado zero na redação.

Portal Prouni                Legislação

Para participar do Prouni é preciso atender a pelo menos uma das seguintes condições:

I. tenha cursado:

a. o ensino médio integralmente em escola da rede pública;

b. o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

c. o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

d. o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e

e. o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;

II. seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e

III. seja professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica. Neste caso não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos.

Como se inscrever?

A inscrição, gratuita, deve ser feita exclusivamente pela internet, na página do Prouni. Ao iniciar a inscrição, o candidato será direcionado para a página do GOV.BR, onde deverá efetuar seu cadastro preenchendo todas as informações solicitadas. Caso o candidato já possua cadastro, é só digitar CPF e senha.

Pré-seleção e Resultados

Os estudantes pré-selecionados devem comprovar as informações prestadas na inscrição conforme cronograma do Processo Seletivo.

- Ao final das duas chamadas, o estudante poderá manifestar interesse na Lista de Espera;


- A Lista de Espera do ProUni será única para cada curso e turno de cada local de oferta;


- Os estudantes pré-selecionados devem comprovar as informações prestadas na inscrição conforme cronograma do Processo Seletivo;


- Poderá participar da Lista de Espera do ProUni, exclusivamente para o curso correspondente a sua primeira opção de curso:

• não pré-selecionado nas chamadas regulares; e

• pré-selecionado em sua segunda opção de curso, reprovado por não formação de turma.


- Poderá participar da Lista de Espera do ProUni, exclusivamente para o curso correspondente a sua segunda opção de curso:

• não pré-selecionado nas chamadas regulares em que tenha ocorrido não formação de turma na sua primeira opção de curso;

• não pré-selecionado nas chamadas regulares em que não existam bolsas disponíveis na sua primeira opção de curso; e

• pré-selecionado em sua primeira opção de curso, reprovado por não formação de turma.


Os resultados das duas chamadas e Lista de Espera estarão disponíveis na página do Prouni e no site da Univs.


Cronogramas
Atualização de Bolsas

A atualização da bolsa ProUni é um procedimento efetuado semestralmente pela IES para que o bolsista continue usufruindo do benefício. O período é definido pela Secretaria de Educação Superior - SESu do Ministério da Educação – MEC, seguindo os critérios estabelecidos pela Portaria Normativa MEC nº 19, de 20 de novembro de 2008.

Cronogramas

Supervisão de Bolsas

O procedimento de supervisão de bolsa do ProUni foi regulamentado pela Portaria Normativa nº 8, de 26 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de abril de 2013 e republicada no DOU em 07 de junho de 2013 (Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, no Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005 e na Portaria Normativa MEC nº 19, de 20 de novembro de 2008).

Os referidos dispositivos legais encontram-se disponíveis no Portal do ProUni na Internet, na aba “Legislação”.

Visando a verificação de informações em atendimento aos critérios exigidos pela regulamentação do ProUni, é realizado o cruzamento das informações constantes no Sistema Infomatizado do ProUni (SisProUni) com os seguintes cadastros oficiais:

• Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);

• Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM);

• Censo da Educação Superior;

• Plataforma de Integração de Dados das Instituições Federais de Ensino Superior (PingIFES);

• Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e;

• Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) – Verificação de óbitos na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e outros.

Contatos

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