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MEC prorroga inscrições para o ProUni 2024.1 até esta sexta-feira (2)

Inscrições para o processo seletivo do ProUni 2024.1 deverão ser realizadas até hoje pelo site do Programa.

02/02/2024 14:22 pm - COMPARTILHE: - + Imprimir

O Ministério da Educação (MEC) prorrogou as inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (ProUni) referente ao primeiro semestre de 2024. Os interessados em ingressar na UniVS em 2024.1 com mensalidades subsidiadas pela iniciativa governamental podem se inscrever até hoje (sexta-feira, 2) no site do Programa.

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ProUni na UniVS

A UniVS disponibilizará 37 bolsas para ingresso na Instituição em 2024.1 mediante o processo seletivo do ProUni. As bolsas ofertadas para estudo na Instituição são sempre integrais e cobrem 100% do valor das mensalidades dos estudantes selecionados pelo Programa. O benefício será concedido a estudantes com renda familiar bruta per capita de até um salário mínimo e meio.

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Sobre o ProUni

O ProUni oferece bolsas de estudo a estudantes de baixa renda em instituições privadas de Ensino Superior. Podem se inscrever no Programa estudantes brasileiros que não tenham diploma de curso superior, além de professor de escola pública – que passa a poder concorrer às bolsas, mesmo já tendo uma graduação, de acordo com a Medida Provisória nº 1.075, de 6 de dezembro de 2021 –, e que tenham participado do Enem nos anos de 2022 ou 2023, cuja nota obtida não seja inferior a 450 pontos e que não tenham zerado a redação. O cálculo da nota para participação no Programa é realizado conforme o disposto no §1º do Art. 12 da Portaria Normativa Nº 1, de 2 de janeiro de 2015, disponível no site do ProUni.

De acordo com o Edital Nº 2, de 16 de janeiro de 2024, os candidatos do processo seletivo do ProUni deverão atender a pelo menos uma das condições a seguir:

I – Tenha cursado:

  1. a) o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
  2. b) o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  3. c) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  4. d) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
  5. e) o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;

II – Seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e

III – Seja professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, conforme disposto no art. 3° do Decreto n° 5.493, de 18 de julho de 2005.


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