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MEC atualiza cronograma para o ProUni 2022.2

Devido ao atraso na divulgação do resultado da segunda chamada, MEC atualizou cronograma para as etapas restantes do programa.

31/08/2022 15:43 pm - Atualizado em 31/08/2022 16:15 pm - COMPARTILHE: - + Imprimir

O Ministério da Educação (MEC) divulgou uma nova atualização do cronograma para o Programa Universidade para Todos (ProUni) referente ao segundo semestre de 2022. De acordo com as novas datas, o resultado da 2ª chamada será divulgado nesta quinta-feira, 1º de setembro, e os candidatos aprovados terão da data informada até o dia 13 de setembro para entregarem a documentação para a comprovação de informações. Já a manifestação de interesse na lista de espera ocorrerá nos dias 21 e 22 de setembro.

Veja abaixo o cronograma atualizado do ProUni 2022.2:

  • 1º de setembro – Resultado da 2ª chamada;
  • 1º a 13 de setembro – Entrega da documentação para comprovação de informações inseridas na inscrição;
  • 21 e 22 de setembro – Prazo para a manifestação de interesse em participar da lista de espera;
  • 26 de setembro – Divulgação da lista de candidatos pré-selecionados na espera para as IES;
  • 26 a 30 de setembro – Período para a comprovação de informações da inscrição dos pré-selecionados da lista de espera.

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Sobre o ProUni

O ProUni oferece bolsas de estudo a estudantes de baixa renda em instituições privadas de Ensino Superior. Podem se inscrever no Programa estudantes brasileiros que não tenham diploma de curso superior e que tenham participado do Enem no ano de 2020 e/ou 2021, cuja nota obtida não seja inferior a 450 pontos e que não tenham zerado a redação. O cálculo da nota para participação no Programa é realizado conforme o disposto no §1º do Art. 12 da Portaria Normativa Nº 1, de 2 de janeiro de 2015, disponível no site do ProUni.

De acordo com o Edital nº 81, de 26 de julho de 2022, os candidatos do processo seletivo do ProUni referente ao segundo semestre de 2022 deverão atender a pelo menos uma das condições a seguir:

I – tenha cursado:

  1. a) o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
  2. b) o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  3. c) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  4. d) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
  5. e) o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;

II – seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e

III – seja professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, conforme disposto no art. 3 °do Decreto n°5.493, de 18 de julho de 2005.


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