O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é uma das oportunidades que o Centro Universitário Vale do Salgado (UniVS), juntamente com o Ministério da Educação (MEC), oferece para você que pretende ingressar ou já é aluno. Na Instituição, trabalhamos apenas com a modalidade FIES (não trabalhamos com a modalidade P-Fies). A UniVS dispõe de vagas para todos os cursos da IES e tem uma equipe especializada para auxiliar e repassar todas as orientações necessárias para conclusão do processo de inscrição e contratação do FIES. A equipe é formada pelos membros da CPSA e de apoio técnico. Para contratá-lo, o candidato deve:
O aditamento é a renovação do financiamento, que deve ser realizada pelo estudante semestralmente. O aditamento do contrato é iniciado pela CPSA e confirmado pelo estudante, utilizando a senha e o CPF cadastrados no SIFES.
Você deverá aguardar o recebimento das instruções para confirmação do seu aditamento, que serão enviadas pela CPSA ao longo do semestre para o e-mail cadastrado no SIFES(leia atentamente as instruções informadas no e-mail).
Prazo para Confirmação do Aditamento de Renovação 2024.2 pelos alunos: 30/11/2024.
Mantenha suas parcelas não financiadas em dias para não ter dificuldades no momento de realizar o seu aditamento.
O que é a dilatação de prazo de utilização do financiamento?
A dilatação é o aumento do prazo de utilização do financiamento por até 2 (dois) semestres consecutivos, caso o estudante não tenha concluído o curso até o último semestre do financiamento.
Prazo para solicitação de Dilatação 2025.1 pelos alunos: 01/12/2024 até 15/01/2025.
O que é a suspensão temporária do contrato de financiamento estudantil?
É a suspensão temporária da utilização do financiamento mantida a duração regular do curso para fins de cálculo do prazo de amortização do financiamento.
A suspensão temporária da utilização do financiamento deverá ser solicitada pelo estudante, por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES/SIFES) até o 15º (décimo quinto) dia dos meses de janeiro a maio, para o 1º semestre, e de julho a novembro, para o 2º semestre, e terá validade a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da solicitação.
A suspensão temporária do semestre para o qual o estudante não tenha feito a renovação semestral do financiamento poderá ser solicitada em qualquer mês do semestre a ser suspenso e terá validade a partir do 1º (primeiro) dia do semestre suspenso.
A utilização do financiamento poderá ser suspensa temporariamente por até 2 (dois) semestres consecutivos, por solicitação do estudante e validação da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) do local de oferta de curso, ou por iniciativa do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), agente operador do FIES.
Excepcionalmente, por mais um semestre, na ocorrência de fato superveniente formalmente justificado pelo estudante e validado pela CPSA; ou por mais 2 (dois) semestres consecutivos, na ocorrência do encerramento de atividade de instituição de ensino aderente ao FIES, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, até que seja realizada a transferência de instituição de ensino.
Transferência de Curso/IES
De acordo a Portaria Normativa n°25, de 22 de dezembro de 2011:
Art. 2° O estudante poderá transferir de curso uma única vez na mesma instituição de ensino, desde que o período transcorrido entre o mês de início da utilização do financiamento e o mês de desligamento do estudante do curso de origem não seja superior a 18 (dezoito) meses.
Art. 5º A transferência integral de curso ou de instituição de ensino deverá ser realizada por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES/SIFES), mediante solicitação do estudante e validação pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento - CPSA de origem e de destino.
De acordo com Portaria N 535, de 12 de julho de 2020
Art. 84-C. A transferência de que trata os arts. 84-A e 84-B desta Portaria:
I - Somente será permitida a transferência nos casos em que a média aritmética das notas obtidas pelo estudante no Enem, utilizadas para sua admissão no Fies, for igual ou superior à média aritmética do último estudante pré-selecionado para o curso de destino no processo seletivo mais recente do programa em que houver estudante pré-selecionado para o financiamento estudantil; e
II - Somente poderá ser efetuada para curso de destino em que já houver estudantes pré-selecionados nos processos seletivos do Fies por meio da nota do Enem.(NR)
Para maiores informações consultar: http://sisfiesportal.mec.gov.br/.
Pagamento das parcelas de coparticipação
A coparticipação é o pagamento da parte não financiada para os estudantes que efetuaram a contratação no Novo FIES a partir de 1º/2018. O valor pago à Caixa é composto pelo valor da coparticipação, seguro prestamista, tarifa de serviço e taxa de administração.
O início da cobrança via Caixa ocorre de acordo com a data da contratação do FIES, de modo que o valor pertinente ao mês anterior deve ser pago pelo estudante diretamente à Instituição de Ensino.
A tabela a seguir exemplifica quando deve ocorrer o pagamento à IES ou a CAIXA, de acordo com a data da contratação do Novo FIES, no primeiro ou no segundo semestre do ano.
O valor da Coparticipação somente é alterado quando do aditamento renovação, e desde que ocorra alteração na semestralidade preenchida pela IES no formulário de aditamento. Sendo assim, enquanto não é realizado o aditamento do período os boletos são gerados com os valores definidos na contratação ou no último aditamento. Ou seja, a CAIXA considera exclusivamente os valores informados pelo MEC/FNDE quando da contratação e pela IES, validado pelo estudante, quando do aditamento.
Em caso de eventual diferença de valores da parte não financiada o acerto deve ser realizado diretamente entre os estudantes e a IES.
Como emitir a 2ª via do boleto de Coparticipação?
Para emitir o boleto do Novo FIES, não é necessário informar usuário e senha. O horário de funcionamento online é das 9h às 19h, em dias úteis.
Nos boletos constam o valor da mensalidade (não financiado) mais encargos do próprio Programa de Financiamento Estudantil-FIES e devem ser pagos nas agências da Caixa Econômica Federal-CEF.
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Ressaltamos que a adimplência do estudante com os pagamentos mensais da coparticipação é condição necessária para efetivação do aditamento semestral do financiamento.
Considerando que o processamento do pagamento da coparticipação ocorre sistemicamente no prazo de 5 dias úteis, a CAIXA orienta que os estudantes inadimplentes realizem o pagamento das parcelas em aberto de forma a garantir que todos os procedimentos sejam concluídos em tempo hábil.
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Parcelamento do valor da Coparticipação
Trata-se de modalidade que permite a regularização da coparticipação em atraso, através do parcelamento destes valores.
Para obter informações referentes ao encerramento do FIES, consultar a Portaria Normativa nº 10 de 30 abril de 2010 e Portaria Normativa nº 209 de 07 de março de 2018.