Inscrições para o processo seletivo do ProUni 2025.2 poderão ser realizadas no período de 30 de junho a 04 de julho.
O Ministério da Educação (MEC) divulgou, no Diário Oficial da União, o edital para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (ProUni) referente ao segundo semestre de 2025. Os interessados em ingressar na UniVS em 2025.2, com 100% das mensalidades subsidiadas pela iniciativa governamental, poderão se inscrever no site do Programa entre os dias 30 de junho e 04 de julho.
Confira aqui o edital completo!
Confira aqui o quadro de vagas!
Veja abaixo o cronograma completo do ProUni 2025.2:
ProUni na UniVS
A UniVS disponibilizará 20 bolsas para ingresso na Instituição em 2025.2 mediante o processo seletivo do ProUni. As bolsas ofertadas para estudo na Instituição são sempre integrais e cobrem 100% do valor das mensalidades dos estudantes selecionados pelo Programa. O benefício será concedido a estudantes com renda familiar bruta per capita de até um salário mínimo e meio.
Saiba mais sobre o ProUni na UniVS!
Sobre o ProUni
O ProUni oferece bolsas de estudo a estudantes de baixa renda em instituições privadas de Ensino Superior. Podem se inscrever no Programa estudantes brasileiros que não tenham diploma de curso superior, professor de escola pública, que tenham participado das edições do Enem de 2023 ou de 2024, cuja nota obtida não seja inferior a 450 pontos e que não tenham zerado a redação. O cálculo da nota para participação no Programa é realizado conforme o disposto no §1º do Art. 12 da Portaria Normativa Nº 1, de 2 de janeiro de 2015, disponível no site do ProUni.
De acordo com o Edital Nº 14, de 23 de junho de 2025, os candidatos do processo seletivo do ProUni deverão atender a pelo menos uma das condições a seguir:
I – Tenha cursado:
II – Seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e
III – Seja professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, conforme disposto no art. 3° do Decreto n° 5.493, de 18 de julho de 2005.