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Tem FIES e não está matriculado? Solicite a suspensão do financiamento até 31 de maio

Estudantes com FIES têm até 31 de maio para solicitar suspensão do financiamento.

25/05/2026 09:23 am - COMPARTILHE: - + Imprimir

A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) do Centro Universitário Vale do Salgado (UniVS) informa que estudantes que possuem contrato com o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e não estão matriculados no semestre 2026.1 devem ficar atentos ao prazo para solicitar a suspensão temporária do financiamento: o procedimento deve ser realizado até 31 de maio de 2026.

É importante destacar que o trancamento da matrícula não suspende automaticamente o FIES. Por isso, o estudante precisa realizar a solicitação diretamente no sistema do financiamento e acompanhar a validação do processo.

Como solicitar

Para realizar o procedimento, o estudante deve acessar o sistema SIFES e registrar a solicitação de suspensão do financiamento. Em seguida, o pedido será encaminhado para validação da CPSA da instituição.

O que acontece se não solicitar?

Caso o estudante não realize a solicitação de suspensão dentro do prazo estabelecido, poderão ocorrer algumas consequências, como a continuidade da cobrança da coparticipação, a geração de irregularidade contratual no FIES e possíveis dificuldades em processos futuros relacionados ao financiamento.

Em caso de dúvidas, os estudantes da UniVS poderão entrar em contato com o setor de Bolsas e Financiamentos pelo WhatsApp ou pelo e-mail: [email protected].

Fale com o WhatsApp do setor de Bolsas e Financiamentos

O que é a suspensão temporária do FIES?

A suspensão é um procedimento que permite interromper temporariamente o uso do financiamento, sem encerrar o contrato. A medida é indicada para alunos que realizaram o trancamento de matrícula ou que, por algum motivo, não irão cursar disciplinas no semestre vigente.

Caso o estudante não realize a suspensão dentro do prazo, podem ocorrer prejuízos como a continuidade da cobrança da coparticipação mensal e a geração de irregularidades contratuais no financiamento.


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