Inscrições para o processo seletivo do ProUni 2024.2 poderão ser realizadas no período de 23 a 26 de julho de 2024.
O Ministério da Educação (MEC) divulgou no Diário Oficial da União o edital para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (ProUni) referente ao segundo semestre de 2024. Os interessados em ingressar na Unileão em 2024.2 com 100% das mensalidades subsidiadas pela iniciativa governamental poderão se inscrever no site do Programa entre os dias 23 a 26 de julho.
Veja abaixo o cronograma completo do ProUni 2024.2:
A UniVS disponibilizará 8 bolsas para ingresso na Instituição em 2024.2 mediante o processo seletivo do ProUni. As bolsas ofertadas para estudo na Instituição são sempre integrais e cobrem 100% do valor das mensalidades dos estudantes selecionados pelo Programa. O benefício será concedido a estudantes com renda familiar bruta per capita de até um salário mínimo e meio.
O ProUni oferece bolsas de estudo a estudantes de baixa renda em instituições privadas de Ensino Superior. Podem se inscrever no Programa estudantes brasileiros que não tenham diploma de curso superior, além de professor de escola pública – que passa a poder concorrer às bolsas, mesmo já tendo uma graduação, de acordo com a Medida Provisória nº 1.075, de 6 de dezembro de 2021 –, e que tenham participado do Enem no ano de 2022 ou 2023, cuja nota obtida não seja inferior a 450 pontos e que não tenham zerado a redação. O cálculo da nota para participação no Programa é realizado conforme o disposto no §1º do Art. 12 da Portaria Normativa Nº 1, de 2 de janeiro de 2015, disponível no site do ProUni.
De acordo com o Edital Nº 22, de 16 de julho de 2024, os candidatos do processo seletivo do ProUni deverão atender a pelo menos uma das condições a seguir:
I – Tenha cursado:
II – Seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e
III – Seja professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, conforme disposto no art. 3° do Decreto n° 5.493, de 18 de julho de 2005.