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Entenda as regras para a transferência de curso e IES com FIES

CPSA da UniVS informa aos estudantes que realizaram mudança de curso ou de IES no semestre 2023.1 que a transferência também deve ser informada no sistema do Fies.

29/03/2023 08:00 am - Atualizado em 27/03/2023 13:53 pm - COMPARTILHE: - + Imprimir

De acordo com a regulamentação do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), a transferência de curso ou de Instituições de Ensino Superior (IES) pelo programa somente poderá acontecer se a nota no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) do estudante que deseja realizar o procedimento for igual ou maior que a nota do último aluno pré-selecionado no curso de destino no processo seletivo mais recente.

A transferência de curso no Fies pode ocorrer uma única vez dentro de uma mesma IES, desde que esteja dentro do período de dezoito meses do início da contratação do financiamento até a data da realização da transferência no sistema do Fies.

A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da UniVS informa aos estudantes que realizaram mudança de curso ou de IES para a Instituição no semestre 2023.1 que a transferência também deve ser informada no sistema do Fies.

O procedimento deverá ser realizado no SisFies, quando se tratar de contratos formalizados até o semestre 2017.2, cujo prazo encerra no dia 31 de março. Já para os contratos formalizados a partir do semestre 2018.1, a mudança deverá ser informada no SIFES até o dia 31 de maio.


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