Candidatos em lista de espera agora podem entregar a documentação de comprovação até o dia 14 de outubro.
O Ministério da Educação (MEC) prorrogou o prazo para que os candidatos na lista de espera do ProUni 2022.2 entreguem a documentação necessária de comprovação das informações repassadas na inscrição. A decisão, prevista no Edital Nº 103, de 6 de outubro de 2022, e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (7), atualiza o prazo para 3 a 14 de outubro de 2022.
O processo de seleção respeitará a ordem de classificação dos estudantes que enviarão a documentação e a disponibilidade de bolsas, conforme prevê o edital do Programa.
Os estudantes pré-selecionados na lista de espera deverão enviar a documentação exclusivamente pelo e-mail [email protected]. A entrega dos documentos também pode ser feita presencialmente, no setor de Bolsas e Financiamentos, que funciona no prédio principal da UniVS. A relação de documentos necessários para a comprovação das informações cadastradas no sistema do ProUni pode ser acessada neste link.
Em caso de dúvidas, o candidato ou candidata pré-selecionado ou pré-selecionada poderá entrar em contato com a UniVS pelo WhatsApp (88) 9 9346-0259.
O ProUni oferece bolsas de estudo a estudantes de baixa renda em instituições privadas de Ensino Superior. Podem se inscrever no Programa estudantes brasileiros que não tenham diploma de curso superior e que tenham participado do Enem no ano de 2020 e/ou 2021, cuja nota obtida não seja inferior a 450 pontos e que não tenham zerado a redação. O cálculo da nota para participação no Programa é realizado conforme o disposto no §1º do Art. 12 da Portaria Normativa Nº 1, de 2 de janeiro de 2015, disponível no site do ProUni.
De acordo com o Edital nº 81, de 26 de julho de 2022, os candidatos do processo seletivo do ProUni referente ao segundo semestre de 2022 deverão atender a pelo menos uma das condições a seguir:
I – tenha cursado:
II – seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e
III – seja professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, conforme disposto no art. 3 °do Decreto n°5.493, de 18 de julho de 2005.