Candidatos pré-selecionados na segunda chamada agora terão até o dia 16 de setembro para entregarem a documentação para a comprovação de informações.
O Ministério da Educação (MEC) divulgou uma nova atualização do cronograma para o Programa Universidade para Todos (ProUni) referente ao segundo semestre de 2022. De acordo com as novas datas, os candidatos pré-selecionados na segunda chamada agora terão até o dia 16 de setembro para entregarem a documentação para a comprovação de informações. Já a manifestação de interesse na lista de espera ocorrerá nos dias 27 e 28 de setembro.
• Até 16 de setembro – Entrega da documentação para comprovação de informações inseridas na inscrição da 2ª chamada;
• 27 e 28 de setembro – Prazo para a manifestação de interesse em participar da lista de espera;
• 3 de outubro – Divulgação da lista de candidatos pré-selecionados na espera para as IES;
• 3 a 7 de outubro – Período para a comprovação de informações da inscrição dos pré-selecionados da lista de espera.
O ProUni oferece bolsas de estudo a estudantes de baixa renda em instituições privadas de Ensino Superior. Podem se inscrever no Programa estudantes brasileiros que não tenham diploma de curso superior e que tenham participado do Enem no ano de 2020 e/ou 2021, cuja nota obtida não seja inferior a 450 pontos e que não tenham zerado a redação. O cálculo da nota para participação no Programa é realizado conforme o disposto no §1º do Art. 12 da Portaria Normativa Nº 1, de 2 de janeiro de 2015, disponível no site do ProUni.
De acordo com o Edital nº 81, de 26 de julho de 2022, os candidatos do processo seletivo do ProUni referente ao segundo semestre de 2022 deverão atender a pelo menos uma das condições a seguir:
I – tenha cursado:
a) o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
b) o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
c) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
d) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
e) o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
II – seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e
III – seja professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, conforme disposto no art. 3 °do Decreto n°5.493, de 18 de julho de 2005.