Diploma digital é o documento final de conclusão de curso superior de graduação nato-digital, ou seja, com existência, emissão e armazenamento integralmente no meio digital.
O diploma digital nada mais é que um arquivo XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil que irá assegurar a validade e a segurança das informações contidas nele.
Isso significa que esse arquivo recebeu o que há de mais moderno em termos de segurança jurídica e eletrônica do país.
O Ministério da Educação (MEC) também determinou que a partir de agora os diplomas não mais serão impressos, apenas digitais. Pois os dispositivos de segurança que garantem a confiabilidade e validade jurídica só existem no meio eletrônico. No entanto, para manter o simbolismo foi criada uma versão ilustrativa (semelhante aos diplomas impressos). Ela é chamada de Representação Visual do Diploma Digital (RVDD). Mas fique atento, pois ela não tem validade jurídica, é apenas uma versão decorativa que contém algumas informações do Diploma Digital, que podem ser consultados através de um QRCode ou do código de validação.
Como o Diploma Digital agora é um arquivo no formato XML, caso desejem, os concludentes poderão validar seus diplomas diretamente do site do Ministério da Educação no seguinte link: https://validadordiplomadigital.mec.gov.br/diploma
O prazo para recebimento do Diploma Digital permanece o mesmo que o diploma físico possuía: até 120 dias, de acordo com a Portaria nº 1.095 de 25 de outubro de 2018. Enquanto o Diploma Digital não fica pronto, o concludente continua recebendo a Certidão de Conclusão no dia da Colação de Grau para poder exercer sua profissão imediatamente à sua formatura.
Não. A partir de janeiro de 2022 os diplomas de graduação serão disponibilizados somente em formato digital, conforme a Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019. Mesmo quem tenha se formado antes da implantação do Diploma Digital, caso precise de uma segunda via, essa também passará a ser emitida de forma digital. O MEC determina que todos os diplomas de graduação a partir de agora não sejam mais impressos, apenas digitais.
O concludente poderá realizar a impressão de quantas cópias desejar. Caso queira requerer a impressão na IES, é necessário fazer a solicitação junto ao Núcleo de Atendimento, e ela será atendida no prazo de até 24 horas. A primeira impressão é gratuita e será realizada em folha simples “LINHO 180 gramas tamanho A4 na cor branca”. A partir da 2ª impressão é necessário verificar o valor da solicitação, conforme a tabela de serviços vigente.
O Diploma Digital é um documento nato-digital, ou seja, criado e mantido no meio eletrônico. O que faz com que não se perca e nem precise da 2ª via. O diploma (arquivo XML), estará disponível para acesso a qualquer tempo no portal disponibilizado pela UNILEÃO. Para acessá-lo, clique aqui!
Só existirá 2ª via de diploma no formato digital, para aqueles que possuem o diploma que foi emitido em meio físico.
Isso vai depender do que for requisitado pelo solicitante. Como a confirmação da autenticidade e integridade do diploma digital só podem ser aferidas em um ambiente digital, ele pode solicitar tanto uma cópia do arquivo XML (Diploma Digital) para validar junto ao MEC, como também uma cópia da Representação Visual do Diploma Digital - RVDD, que possui uma interface de validação eletrônica também. Verifique sempre o que será exigido.
· Praticidade;
· Segurança;
· Versatilidade e agilidade na consulta e no compartilhamento desse documento;
· Emissão e armazenamento integralmente digitais;
· Evita fraudes;
· Tem a mesma validade jurídica do antigo documento físico, emitido em papel;
· Simbolismo permanece pela Representação Visual do Diploma Digital (RVDD).