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UniVS oferece mais de 40 bolsas de 100% no Prouni 2026; confira o edital

Saiba a quantidade de vagas por curso e as datas do processo. Todos os cursos terão bolsas disponíveis, incluindo Medicina.

09/01/2026 15:40 pm - Atualizado em 10/01/2026 12:02 pm - COMPARTILHE: - + Imprimir

Com a divulgação do edital do Programa Universidade para Todos (ProUni) 2026.1 pelo Ministério da Educação (MEC), o Centro Universitário Vale do Salgado (UniVS) torna público o quadro de vagas destinado ao ingresso no primeiro semestre de 2026. Ao todo, a Instituição oferta 44 bolsas integrais, distribuídas entre os turnos da manhã e da noite, conforme os cursos participantes do Programa.

As bolsas ofertadas pela UniVS no âmbito do ProUni são 100% integrais, garantindo a cobertura total das mensalidades dos estudantes selecionados, de acordo com os critérios estabelecidos no edital.

Os candidatos interessados devem consultar o edital oficial do ProUni 2026.1, no qual constam o cronograma, os critérios e as etapas do processo seletivo.

 

Confira as vagas da UniVS para o ProUni 2026.1!

 

Confira o edital do ProUni 2026.1!

 

Sobre o ProUni

O ProUni oferece bolsas de estudo a estudantes de baixa renda em instituições privadas de Ensino Superior. Podem se inscrever no Programa estudantes brasileiros que não tenham diploma de curso superior, além de professor de escola pública – que passa a poder concorrer às bolsas, mesmo já tendo uma graduação, de acordo com a Medida Provisória nº 1.075, de 6 de dezembro de 2021 –, e que tenham participado das edições do Enem de 2024 ou de 2025, cuja nota obtida não seja inferior a 450 pontos e que não tenham zerado a redação. O cálculo da nota para participação no Programa é realizado conforme o disposto no §1º do Art. 12 da Portaria Normativa Nº 1, de 2 de janeiro de 2015, disponível no site do ProUni.

 

De acordo com o Edital Nº 2, de 07 de janeiro de 2026, os candidatos do processo seletivo do ProUni deverão atender a pelo menos uma das condições a seguir:

 

I – Tenha cursado:

  1. a) o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
  2. b) o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  3. c) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  4. d) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
  5. e) o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;

II – Seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e

III – Seja professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, conforme disposto no art. 3° do Decreto n° 5.493, de 18 de julho de 2005.

 

 


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