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Prazo de aditamento de dilatação do novo Fies para 2024.2 encerra em 15 de julho

Extensão do contrato deve ser solicitada por quem realizou a contratação do Fies e não concluiu o curso no período de utilização do Financiamento.

08/07/2024 08:00 am - Atualizado em 04/06/2024 14:39 pm - COMPARTILHE: - + Imprimir

Está chegando ao final o prazo estipulado pela Caixa Econômica Federal para o aditamento de dilatação do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao semestre 2024.2. A extensão do contrato é permitida aos estudantes que contrataram o Fies e não concluíram o curso no tempo regular informado.

Os estudantes devem realizar o procedimento de dilatação para, consequentemente, liberar o aditamento de renovação em 2024.2. A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento da UniVS (CPSA) orienta aos estudantes nessa situação a realizar o procedimento o quanto antes, de modo que possam antecipar e evitar a perda do prazo por erros no processo de aditamento.

Para a efetivação do pedido, os estudantes devem solicitar a dilatação do contrato diretamente no SIFES. A solicitação deve ser iniciada pelos estudantes e validada pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da UniVS, no caso dos alunos da Instituição.

Lembretes importantes para estudantes com Fies:

  • Manter-se adimplente com os boletos de coparticipação;
  • Ficar sempre atento(a) ao site da UniVS e às mensagens enviadas pela CPSA por e-mail e WhatsApp;
  • Cumprir os prazos estabelecidos pelo programa semestralmente (aditamento de renovação, suspensão, dilatação ou transferência de curso);
  • Atualizar os dados cadastrais (e-mail, telefone etc.) no sistema do FIES.

Em caso de dúvidas, os estudantes da UniVS poderão entrar em contato com o setor de Bolsas e Financiamentos pelo telefone: (88) 3561-9200; pelo WhatsApp ou pelo e-mail: [email protected].

Fale com o WhatsApp do setor de Bolsas e Financiamentos!

O que é dilatação de prazo de utilização do Fies?

A dilatação é o aumento do prazo de utilização do financiamento por até dois semestres consecutivos, caso o aluno ou a aluna não tenha concluído o curso até o último semestre do financiamento. Nesse caso, os estudantes podem solicitar até duas dilatações durante seus cursos.

 


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