O microempreendedor individual, conhecido como MEI, é uma modalidade criada em 2008. A ideia era formalizar os autônomos ou aqueles que têm pequenos negócios.
Antes, muitos operavam fora do padrão. Agora, por meio do MEI, quem trabalha em áreas como comércio, artesanato e serviços pode se inscrever oficialmente. Dessa forma, passa a ter um CNPJ, podem emitir nota fiscal e, ainda, contribuem para o INSS.
E, afinal de contas, advogado pode ser MEI ou advogado não pode ser MEI? O MEI pode ser para advogado? São várias perguntas, algumas até repetidas, mas que são bastante comuns de serem feitas em buscadores como o Google.
Pensando nisso, nosso time de especialistas preparou este post. Por isso, continue lendo e confira a resposta para essa questão!
Não, um advogado não pode ser MEI.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é a instituição responsável pela fiscalização da advocacia e define que os advogados devem trabalhar como pessoas físicas ou por meio de sociedades de advogados, conforme previsto no Estatuto da Advocacia e na própria OAB.
Advogado não pode ser MEI por algumas razões específicas, especialmente aquelas relacionadas às restrições impostas pela OAB.
A advocacia é considerada uma atividade de natureza intelectual, científica e técnica, o que a exclui das atividades permitidas para o MEI, que é voltado para atividades não intelectuais, no geral.
A OAB estabelece que advogados devem atuar sob a forma de pessoa física ou sociedade de advogados, seguindo normas específicas de conduta e organização, como o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina.
Nesse caso, a figura do MEI não contempla as exigências de responsabilidade profissional e de conduta ética que a advocacia exige.
Além disso, o MEI tem um limite de faturamento anual que, até 2024, era de R$ 81.000,00. O que, na visão da OAB, pode não se adequar à prestação de serviços advocatícios.
Apesar dessas restrições, há discussões em curso na esfera legislativa que defendem que o advogado pode ter MEI.
Um exemplo disso é o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 34/2024, que propõe a inclusão da advocacia nas atividades permitidas para o MEI.
Esse projeto procura atualizar a legislação vigente e adaptar o regime de MEI de modo a viabilizar o advogado microempreendedor individual. Para tanto, leva em consideração a demanda por simplificação tributária e desburocratização que muitos advogados autônomos enfrentam.
Esse projeto defende, portanto, que o advogado autônomo pode ser MEI.
Porém, essa mudança legislativa também exige uma análise cuidadosa sobre como garantir que as normas éticas e a qualidade dos serviços advocatícios sejam mantidas, mesmo sob um regime tributário simplificado.
Mas, calma, que há uma solução! Advogados que desejam atuar por conta própria têm algumas opções para organizar suas atividades de maneira formal e profissional. As principais opções são:
A Sociedade de Advogados é uma forma de organização profissional que permite a atuação conjunta de dois ou mais advogados sob uma mesma estrutura. Este tipo de sociedade oferece muitas vantagens, como:
Porém, se preferir, o advogado pode optar por abrir um escritório individual, onde ele atua sozinho, sem sócios. Porém, ainda assim, conta com uma estrutura formal de escritório. As características desse modelo envolvem:
Advogados autônomos trabalham de forma independente, sem a criação de uma sociedade ou empresa formal. Algumas características são:
Sim, advogado pode ter empresa e ter CNPJ, mas não como MEI.
O advogado pode ser empresário atuando sob outras formas jurídicas que se ajustam às suas atividades profissionais. As formas permitidas de pessoa jurídica para advogados são:
Sim, o advogado pode ser MEI em outra atividade, que não seja advocatícia e esteja listada entre as permitidas para o MEI. No entanto, é importante que essa atividade seja separada e distinta da prática jurídica para não infringir as normas da OAB.
Descubra qual categoria dentro do MEI pode ser usada por advogado:
Considerando que um advogado pode ser empresário, muitos equívocos e mal-entendidos surgem a respeito das possibilidades e restrições legais.
A seguir, desmistificamos pelo menos 5 dos mitos mais recorrentes:
É, de fato, um mito. Como já esclarecemos, a advocacia é considerada uma atividade intelectual e de natureza científica e técnica, que requer um elevado grau de especialização e responsabilidade.
Por essa razão, a OAB e a legislação atual decidiram que o advogado não pode ser MEI.
Verdade: advogado pode ter empresa, mas existem formas específicas e regulamentadas para isso, como Sociedade de Advogados, SUA e SLU.
Mito: os advogados podem ser considerados profissionais liberais mesmo quando trabalham por meio de uma sociedade ou empresa.
Verdade: advogado pode ter CNPJ, desde que seja por meio de uma das formas jurídicas já descritas.
Verdade: mesmo que o regime do MEI ofereça uma tributação simplificada, ele não é uma opção para advogados autônomos na sua atividade principal.
Então, se você deseja cursar Direito, fique ciente de todas essas informações, conhecendo as opções do profissional na área jurídica.
Relembrando: o advogado pode ser MEI em outra atividade, como consultor, escritor, professor; porém, em sua atividade, o advogado pode ter empresa em sociedade ou de forma individual; sem falar que pode atuar como autônomo, sem CNPJ.
O curso superior em Direito é fundamental para o exercício legal da profissão de advogado. Na faculdade, o estudante terá acesso aos conhecimentos necessários e a questões como as que foram tratadas neste artigo.
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